Rótulo para todos produtos transgênicos
IDEC, 13/11/2007. Os rótulos de alimentos que tenham qualquer elemento geneticamente modificado deverão alertar o consumidor e informar a presença de transgênicos.
O Idec e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais uma batalha
na luta contra os transgênicos. Os rótulos de alimentos que tenham
qualquer elemento geneticamente modificado deverão alertar o consumidor
e informar a presença de transgênicos.
Atualmente, apenas os que possuem mais de 1% de organismos modificados
em sua composição precisam alertar o consumidor. Para o Idec, isso vai
de encontro ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que é fornecer informações claras e precisas para o consumidor escolher
os produtos que prefira consumir.
A decisão judicial foi tomada em 24 de outubro e publicada no Diário
Oficial da União no último dia 7. A ação civil pública foi movida
contra a União, que ainda pode recorrer da decisão.
Histórico da ação civil pública
O Idec e o MPF entraram com a ação na justiça em 2001. Na época, a
exigência para o alerta nos rótulos valia apenas para alimentos com 4%
de organismos modificados em sua composição.
Dois anos depois, o presidente Lula publicou o decreto 4680, que tornou
obrigatória a informação em alimentos que possuíssem mais de 1% de
transgênicos. É essa a determinação que vale até hoje, e que deverá ser
derrubada com a vitória do Idec na ação civil pública.
"Com o percentual de 1% só é possível detectar a presença de
transgênicos em proteínas, presente em alimentos sólidos. Se o óleo de
soja tem transgênico, por exemplo, o consumidor fica sem saber", alerta
Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec, sobre a importância
da decisão judicial.
Fonte: www.idec.org.br