Brasil e Nova Zelândia bloqueiam negociações sobre rotulagem de OGMs, por Lim Li Ching e Lim Li Lin
Montreal, 4 de junho de 2005. Diante da posição intransigente do Brasil nas negociações, ficou claro para as outras delegações que o país, que tanto lutou para proteger o meio ambiente, a saúde e os interesses sócio-econômicos das chamadas nações em desenvolvimento contra a intensa pressão das indústrias, dos exportadores e dos produtores de organismos geneticamente modificados, acabou por quebrar seu compromisso com o Protocolo depois da aprovação nacional do cultivo da soja transgênica.
Protocolo de Cartagena de Biossegurança
2º
Encontro das Partes (MOP2) – Montreal-Canadá
Brasil e Nova Zelândia bloqueiam negociações sobre rotulagem de OGMs (organismos geneticamente modificados)
Por Lim Li Ching e Lim Li Lin
Third World Network
Montreal, 4 de junho de 2005 – Após cinco dias de intensas discussões, fracassaram as negociações sobre rotulagem de cargas transgênicas a ser implementada pelo Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Dois países, Brasil e Nova Zelândia, foram os responsáveis pelo bloqueio das negociações.
O Segundo Encontro das Partes (MOP2) do Protocolo de Cartagena foi realizado na cidade de Montreal (Canadá) entre 30 de maio e 3 de junho. Esperava-se que, durante o encontro, fossem tomadas as decisões finais com relação aos requerimentos sobre a identificação e documentação de carregamentos de commodities geneticamente modificadas. O assunto era a principal questão a ser discutida no encontro.
Para efeitos do Protocolo, essas commodities são definidas como “organismos vivos modificados – OVMs – para serem utilizados como alimento, ração ou para processamento” (LMOs-FFPs, na sigla em inglês). Devido à intransigência de Brasil e Nova Zelândia, ambos signatários do Protocolo de Cartagena, nenhuma decisão com relação a essa questão foi tomada.
O Protocolo de Cartagena, que entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2003, é um acordo internacional que regulamenta o movimento entre fronteiras de organismos geneticamente modificados. O Artigo 18.2(a)[1] é o que o trata, em detalhes, dos requerimentos da documentação que deve acompanhar os carregamentos transgênicos. O mesmo artigo também foi o mais contencioso durante as negociações para a elaboração do Protocolo em si e acabou sendo a última questão a ser abordada no encontro que estabeleceu o acordo no ano 2000.
As divergências em torno do tema quase levaram à paralisação das negociações no momento em que os grandes países exportadores (EUA, Canadá, Austrália, Argentina, Uruguai e Chile), que se auto-intitulam o Grupo de Miami e que não são signatários do Protocolo, tentaram impedir qualquer tipo de rotulagem. Como forma de chegar a um acordo, no entanto, os outros países foram forçados a aceitar que a documentação que acompanhasse os carregamentos de OVMs deveria apresentar o rótulo com a inscrição “pode conter” transgênicos.
O fato de que nenhuma decisão foi tomada durante o MOP2 deixa aberta a questão sobre o vencimento do prazo de implementação do Artigo 18.2 (a). Não há nenhum encontro previsto até setembro de 2005, quando o prazo expira. Entretanto, o Brasil, que sediará o Terceiro Encontro das Partes (MOP3) em março de 2006, já deixou clara sua vontade de continuar com as discussões sobre o tema no ano vem. Outros países também se manifestaram a favor de uma continuação das negociações durante o MOP3.
A falta de consenso também deixa aberta a questão sobre qual versão do documento será usada como base de discussão no próximo encontro – já são 11 versões na mesa de discussão. Normalmente, a base de negociação utiliza a versão mais atualizada e acordada por todas as partes do Protocolo.
A delegação da Etiópia, em seu pronunciamento final, convidou todas as delegações dos países em desenvolvimento a elaborar, com base na sua legislação nacional, requerimentos rigorosos para a documentação que deverá acompanhar carregamentos de OVMs, em vez de esperar por uma decisão a ser tomada no MOP3. A maioria dos países quer que a rotulagem de cargas transgênicas exponha, claramente, que elas contêm OVMs. Além disso, eles são favoráveis a que se assegure que apenas OVMs aprovados pelos países importadores sejam enviados aos mesmos. Essas medidas ajudariam a garantir que os testes para identificar a presença de transgênicos seriam realizados nos países exportadores, e não nos importadores, muitos dos quais são países em desenvolvimento que não possuem as ferramentas necessárias para avaliações e monitoramentos deste tipo.
Brasil e Nova Zelândia, no entanto, defenderam que o rótulo com o título “pode conter” [transgênicos] fosse mantido, e não estavam dispostos a se comprometer com a questão. Essa posição significaria que carregamentos de grãos não precisariam ser segregados ou avaliados antes de deixar o país exportador. Cargas de grãos podem conter misturas de não-transgênicos, OVMs aprovados e mesmo LMOs não-aprovados, que podem resultar da contaminação a partir de campos experimentais de organismos geneticamente modificados. Isso permitiria que um “vazamento global de poluição genética acontecesse sem que fosse notado”, como definiu a delegação da Etiópia, que presidiu o grupo africano. Como exemplo, foi citado o caso do milho transgênico Bt10, que foi comercializado e exportado a partir dos EUA por engano durante 4 anos.
Apesar de se oporem à posição defendida por Brasil e Nova Zelândia, muitos países estavam dispostos a aceitar, como forma de se chegar a um consenso, que, em alguns casos específicos, o rótulo com o dizer “pode conter” poderia ser usado, desde que informações detalhadas sobre a identidade do possível OVM contido no carregamento também fossem fornecidas. Negociações nesse sentido começaram a circular desde o primeiro dia em Montreal, entretanto, Brasil e Nova Zelândia, pareciam estar intencionados a simplesmente bloquear e adiar as discussões. Durante três longas noites de negociações, diversas versões de um rascunho do documento foram discutidas e, a cada rodada, rejeitadas pelos dois países.
A delegação da Nova Zelândia chegou a propor que qualquer referência a casos em que o limiar da presença de OVMs tivesse sido ultrapassado de maneira “acidental” ou “inevitável” deveria ser apagada. No entanto, a Nova Zelândia não conseguiu apresentar argumentações consistentes que sustentassem sua posição, a não ser o risível argumento de que as regras de rotulagem deveriam se aplicar apenas aos carregamentos de produtos transgênicos e não àqueles que eventualmente pudessem ter sido contaminados por OVMs. Diante da falta de nexo das alegações da delegação neozelandesa, a conclusão foi de que a discussão havia sido levantada apenas como forma de interromper as negociações.
Também diante da posição intransigente do Brasil nas negociações, ficou claro para as outras delegações que o país, que tanto lutou para proteger o meio ambiente, a saúde e os interesses sócio-econômicos das chamadas nações em desenvolvimento contra a intensa pressão das indústrias, dos exportadores e dos produtores de organismos geneticamente modificados, acabou por quebrar seu compromisso com o Protocolo depois da aprovação nacional do cultivo da soja transgênica.
Como não foi possível chegar a um consenso, a questão foi levada, então, para a reunião do Grupo de Trabalho. Do lado de fora, ONGs protestavam contra o comportamento das delegações de Brasil e Nova Zelândia. Durante as discussões do GT, as divisões permaneceram, mas com um agravante: a delegação brasileira foi contra o estabelecimento do documento único para acompanhar os carregamentos transgênicos. O parágrafo que tratava desta questão já havia sido discutido e acordado pela maioria dos países que o documento único seria mais eficiente de modo que as autoridades em biossegurança poderiam ter acesso mais facilmente às informações ali contidas.
Para acabar com as divisões de opinião, as delegações da Suíça, a dos países da África e outros grupos menores se dispuseram a mediar as negociações, mas nenhuma das tentativas foi bem-sucedida. Num último esforço para que se chegasse a um consenso, o Grupo da Ásia e Pacífico sugeriu que fosse usado um esboço anterior e que estabelecia que os exportadores deveriam providenciar um documento com a informação de que os OVMs em questão haviam sido aprovados no país importador, além de informar quais organismos geneticamente modificados tinham sido usados na mistura da carga. Mais uma vez, a sugestão foi rejeitada.
Como as decisões no Encontro das Partes são normalmente tomadas por consenso, Brasil e Nova Zelândia foram bem-sucedidos em interromper as negociações, e nenhuma decisão foi adotada com relação ao Artigo 18.2(a). A forma de tomada de decisão também chegou a ser discutida, tendo sido proposto que se adotasse o quesito maioria de dois terços, o que foi fortemente combatido pela Nova Zelândia e, ao final, não aprovado. Em alguns momentos, a delegação neozelandesa parecia defender exatamente a mesma posição dos EUA, expressa em cartas enviadas aos membros dos comitês.
No entanto, algumas decisões puderam ser tomadas durante o MOP2, como as com relação à notificação, a questões científicas e técnicas, à identificação de OVMs para uso controlado e para introdução no meio ambiente, à avaliação e gerenciamento de risco, além de algumas considerações sócio-econômicas.
Outro tema que começou a ser elaborado foi o que tratará da questão do regime de responsabilidade. Durante as discussões sobre qual regime deveria ser elaborado, a delegação da Nova Zelândia chegou a propor que nenhuma norma deveria ser adotada, provocando risos nos presentes à conferência.
Essa questão e outros trabalhos continuarão a ser discutidos, informalmente, durante o intervalo até o próximo encontro, em fevereiro de 2006, uma vez que os signatários do Protocolo foram convidados a enviar textos e documentos até três meses antes da realização da conferência. Os coordenadores do Grupo de Trabalho (Colômbia e Holanda) usarão os documentos enviados para elaborar um rascunho de proposta para ser discutido durante o MOP3.
As negociações em torno do tema da biossegurança também foram ofuscadas pela atitude do governo canadense de rejeitar e/ou atrasar a emissão de vistos para representantes de delegações de países em desenvolvimento, como Etiópia e Irã, e de organizações da sociedade civil da Índia, por exemplo.
===========
Tradução Sabrina Petry
AS-PTA
Maiores informações sobre o Protocolo de Biossegurança estão disponíveis nos sites:
http://www.biosafety-info.net/
http://www.biodiv.org/doc/meeting.aspx?mtg=MOP-02
http://www.iisd.ca/biodiv/bs-copmop2/
[1] Artigo 18: Manuseio, Transporte, Embalagem e Identificação. Parágrafo 2 (a): Cada Parte tomará medidas para exigir que a documentação que acompanha os organismos vivos modificados destinados ao uso direto com alimento ou ração, ou para processamento, identifique claramente que eles “podem conter” organismos vivos modificados e que não são destinados à introdução intencional no meio ambiente, e indique o ponto de contato que possa fornecer informações adicionais. A Conferência das Partes, atuando como Reunião das Partes deste Protocolo tomará uma decisão quanto às exigências detalhadas para este fim, incluindo a especificação de sua identidade e qualquer identificação exclusiva (única), não mais do que dois (2) anos depois da entrada em vigor deste Protocolo.